A concessão da cidadania italiana por tempo de residência (art. 9 da Lei n. 91/1992) é uma das principais modalidades de aquisição da cidadania e requer a presença de alguns requisitos:
1) Tempo de residência na Itália (regular):
2) Comprovação de renda: renda pessoal (ou do núcleo familiar) nos últimos três anos anteriores ao pedido de cidadania italiana.
A análise de tal critério é feita pelo Ministero dell’Interno que age de forma subjetiva.
3) Não ter antecedentes criminais relevantes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documento de identificação;
– copia da permissão de residência ( permesso/carta di soggiorno)
– certidão de nascimento em “inteiro teor” e Certidão de “antecedentes criminais”. Se o requerente residiu também em outros países é necessário apresentar o certificado penal para cada um desses.
– certificado que ateste o conhecimento da língua italiana no nível B1 do QCERL (Quadro Comum Europeu de Referências para Línguas).
– comprovante de pagamento original do valor de 250,00 euros (Conto Corrente Postale N. 809020);
– Marca da bollo de 16,00 euros.
Os pedidos de cidadania por residência são encaminhados ao Ministero dell’Interno, em Roma, e o prazo para a conclusão do procedimento é de quatro anos.
A atribuição da cidadania italiana por tal modalidade representa uma concessão e não um direito, portanto, o pedido poderá ser negado pelo estado italiano.
Uma vez notificada ao interessado a concessão de seu pedido, este deverá prestar o juramento em até seis meses, contados da data da notificação.
Vale lembrar que o cidadão brasileiro que se naturalizar italiano não perde a cidadania brasileira.
Nos colocamos à sua disposição para auxiliá-lo nesta tarefa e esclarecer eventuais dúvidas.