Os cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos podem requerer ao Estado Italiano a concessão da cidadania por casamento. A solicitação è efetuada através do site do Ministero dell’Interno e poderá ser feita, independentemente do país de residência do interessado.
O procedimento pode ser solicitado após dois anos de casamento, se o casal vive na Itália, ou após três anos se os cônjuges vivem no exterior. Os prazos caem pela metade, se a relação gerou filhos.
União Homoafetiva
O Estado italiano reconhece a união homoafetiva, chamada unione civile, estabelecida através de um procedimento formal similar ao casamento, tanto que regras, prazos e documentos se mantêm os mesmos. Ao titular da unione civilee ao cônjuge são assegurados direitos iguais.
União Estável
A união estável, chamada na Itália de convivenza di fatto, não concede o direito à cidadania italiana, independentemente da sua duração.
Morte do cônjuge
A morte do cônjuge italiano representa uma das hipóteses de dissolução do casamento e, portanto, se esta ocorrer antes da finalização do procedimento de aquisição do status civitatis, o Ministero dell’Interno negará o pedido feito pelo cônjuge sobrevivente. Se o estado de viuvez é sucessivo à conclusão do procedimento, o cônjuge sobrevivente não perde a cidadania que lhe foi concedida.
Separação dos cônjuges
Em caso de separação dos cônjuges, o pedido de concessão da cidadania por casamento será rejeitado. O direito à cidadania italiana deixa de existir se o vínculo matrimonial for dissolvido, anulado, perder efeitos ou houver separação antes do juramento de fidelidade à República italiana, que é sucessivo à publicação do Decreto di Concessione da cidadania.
É importante mencionar que mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania quando a cidadania do esposo, mas tal hipótese de aquisição será tratada em um artigo específico.
O prazo para a conclusão do procedimento para a obtenção da cidadania por casamento, conforme as disposições do art. 9-ter da Lei 91/92, estabelecido pelo D.L. 04 de Outubro de 2018, n. 113, é de 48 meses ou 4 anos, a partir da de apresentação do pedido.
Documentos necessários para iniciar o procedimento:
Permanecemos à disposição para esclarecer evetuais dúvidas.