Conforme a composição da linha de descendência da pessoa interessada no reconhecimento da cidadania italiana “ius sanguinis”, se determinará se o procedimento a ser seguido é administrativo (junto aos consulados ou municípios italianos) ou o judicial (junto ao Tribunal de Roma).
Em modo específico, neste texto, trataremos do reconhecimento da cidadania italiana “ius sanguinis” solicitado por meio de uma ação a ser depositada ao Tribunal de Roma.
Atualmente, o descendente de um ancestral italiano por linha materna, impedido de recorrer ao procedimento administrativo, pois na sua linha de transmissão do status civitatis existe uma mulher, cujo filho ou filha nasceu antes de 1948, deverá acionar o poder judiciário para o reconhecimento da sua cidadania italiana.
No passado, apenas os homens transmitiam a sua cidadania aos seus descendentes. A cidadania da mulher estava ligada àquela do marido e, no caso de união matrimonial com um cidadão estrangeiro, havia a perda automática da cidadania pela esposa e a consequente, impossibilidade de transmiti-la aos descendentes.
Com a Constituição da República Italiana, em vigor desde 01.01.1948, foi firmado o princípio da igualdade entre homens e mulheres e, concedendo com isso à mulher a possibilidade de preservar sua cidadania, após o casamento, bem como transmiti-la aos seus filhos.
Apesar da evolução legislativa sobre o assunto, o princípio da igualdade entre homens e mulheres na transmissão da cidadania não é retroativo, não se aplicando, portanto, aos descendentes de mulheres italianas, nascidas antes de 1948.
Atualmente, existe uma jurisprudência consolidada que reconhece a cidadania por via materna, aos filhos das cidadãs italianas, resultado de um grande número de sentenças favoráveis. A duração do procedimento judicial é de aproximadamente dois anos, contados do depósito da ação.
Os documentos necessários, na ação judicial são:
Certidão Negativa de Naturalização emitida pela Secretaria Nacional da Justiça e Cidadania, apostilada e traduzida.
Certidões de nascimento, casamento e morte de todos os membros da família em linha reta, desde o ancestral italiano até a parte interessada, apostiladas e legalizadas.
Certificados de residência de todos aqueles que solicitam cidadania.
Permanecemos à disposição para qualquer informação e esclarecimentos e vetuais dúvidas.